É possível receber Licença-Prêmio em dinheiro?


A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores públicos que diante de um determinado período de efetivo exercício, geralmente cinco anos, garante ao servidor o direito três meses de afastamento remunerado.
Embora em diversos estados e municípios esse direito tenha sido extinto, as licenças adquiridas durante a carreira foram preservadas, assegurando ao servidor a possibilidade de usufruí-las durante a atividade ou, caso não o faça, requerer a conversão da licença-prêmio em pecúnia (dinheiro) após a aposentadoria.
O que é a conversão da licença-prêmio em pecúnia?
A conversão em pecúnia significa transformar o período de licença não usufruído em indenização financeira, paga com base na última remuneração recebida em atividade.
Esse pagamento é devido justamente porque o servidor trabalhou durante o período em que poderia ter usufruído da licença, gerando benefício direto à Administração.
Em outras palavras, se o servidor não usufruiu a licença e nem a utilizou no cálculo da aposentadoria, abre-se o direito de receber o equivalente em dinheiro.
Entendimento dos tribunais
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem o entendimento claro de que nesses casos, a Administração Pública não pode se beneficiar do trabalho prestado sem compensar o servidor.
O STJ, por exemplo, já firmou que a conversão em pecúnia é devida independentemente de requerimento administrativo prévio ou de negativa expressa da Administração, bastando a comprovação de que a licença não foi usufruída nem utilizada para aposentadoria.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tem decidido reiteradamente em favor dos servidores.
Até quando é possível entrar com a ação?
O prazo para requerer judicialmente a conversão da licença-prêmio em pecúnia é de 5 anos contados da data da aposentadoria.
Assim, servidores que se aposentaram há até cinco anos ainda podem ajuizar ação para garantir esse direito. Após esse prazo, o risco é de ser reconhecida a prescrição e perda definitiva da possibilidade de cobrança.
Quem tem direito?
Podem requerer a conversão da licença-prêmio em dinheiro os servidores que:
Completaram os quinquênios durante a vida funcional, adquirindo o direito à licença-prêmio;
Se aposentaram sem usufruir do benefício;
Não utilizaram o período para contagem em dobro no processo de aposentadoria;
Se aposentaram a menos de 5 anos (prazo prescricional).
Exemplo: professores, servidores administrativos, profissionais da saúde e demais categorias estatutárias que possuíam previsão legal da licença-prêmio.
Como é feito o cálculo?
Cada licença-prêmio corresponde a 3 meses de trabalho. Para calcular a indenização devida, deve-se considerar a última remuneração do servidor enquanto estava em atividade, composta pelo vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes.
Por exemplo, se a última remuneração do servidor foi de R$ 10.000,00 e ele possuía 5 licenças-prêmio não usufruídas (de 3 meses cada), o valor a ser recebido será de R$ 150.000,00, calculado da seguinte forma:
5 licenças × 3 meses cada × R$ 10.000,00 = R$ 150.000,00.
Se você é servidor público aposentado e possui períodos de licença-prêmio não usufruídos, pode ter direito a requerer a conversão em pecúnia, por isso é importante que você busque o auxílio de um advogado especializado para verificar se você tem direito a conversão e ingressar com ação judicial para garantir o pagamento.
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