É possível vender um imóvel que está em inventário?

Veja como realizar a venda de imóveis no inventário

É possível vender um imóvel em inventário?

Sim, é possível vender um imóvel mesmo durante o processo de inventário, desde que sejam observados os requisitos legais e adotadas as medidas adequadas.

Abaixo, explicamos as duas formas mais comuns de realizar essa operação:

a) Alvará Judicial:

A forma mais tradicional e segura de vender um imóvel em inventário é por meio de um alvará judicial, que é uma autorização expressa concedida pelo juiz responsável pelo processo.

Esse alvará permite que o imóvel seja vendido antes da conclusão do inventário, desde que o pedido esteja devidamente fundamentado. Algumas justificativas comuns incluem:

  • Necessidade de quitar dívidas do espólio (ex: impostos, custas judiciais);

  • Existência de um comprador interessado, disposto a pagar valor compatível com o mercado;

  • Preservação do patrimônio, evitando desvalorização ou deterioração do imóvel.

O pedido é feito dentro do próprio processo de inventário e deve contar com o consentimento dos herdeiros ou, em caso de divergência, será analisado pelo juiz conforme o melhor interesse do espólio.

b) Cessão de Direitos Hereditários:

Outra alternativa é a cessão de direitos hereditários, que consiste em um contrato por meio do qual um herdeiro transfere, integral ou parcialmente, sua participação na herança para outra pessoa, seja de forma onerosa ou gratuita.

Essa cessão pode ser feita de forma geral (sobre a totalidade dos direitos do herdeiro), mas também pode ter como objeto um bem específico do espólio, como um imóvel.

A lei diz que esse tipo de venda (de um bem específico) é ineficaz antes da partilha, ou seja, ela ainda não tem efeitos imediatos no inventário. Porém, o negócio não é proibido e pode ser feito com segurança se alguns cuidados forem tomados.

O que a Justiça entende hoje é o seguinte:

  • Se todos os herdeiros concordarem, a cessão de um bem específico tem eficácia imediata;

  • Se apenas alguns herdeiros fizerem a cessão, ela só terá efeito se o bem for atribuído ao cedente na partilha.

Atenção aos riscos:

Esse tipo de negociação envolve riscos, pois o herdeiro que está vendendo o imóvel ainda não é oficialmente dono dele. Por isso:

  • O contrato deve ser bem feito;

  • O comprador precisa saber que a venda só se confirma após a partilha;

  • A cessão deve ser feita por escritura pública, com anuência do cônjuge, se for o caso.

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