Licença-Prêmio para Professores do município de Anápolis-GO

A licença-prêmio é um benefício garantido pela Lei Complementar Municipal nº 211/2009, que institui o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Anápolis. Muitos professores ainda desconhecem os detalhes desse direito e, principalmente, a possibilidade de receber em dinheiro as licenças não usufruídas, após a aposentadoria ou desligamento do serviço público.

O que é a licença-prêmio dos professores em Anápolis?

De acordo com o artigo 95 da Lei Complementar nº 211/2009, o professor da rede municipal de Anápolis tem direito à licença-prêmio de 6 (seis) meses a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, com todos os direitos e vantagens do cargo.

Isso significa que, a cada decênio de trabalho, o professor pode se afastar de suas funções por seis meses, recebendo normalmente o seu vencimento do cargo efetivo e as vantagens permanentes.

Regras para solicitar a licença-prêmio

A lei estabelece alguns requisitos importantes:

  • O requerimento deve ser feito com 60 dias de antecedência.

  • Para professores lotados em unidades escolares, o início da licença deve coincidir com o primeiro dia útil de janeiro ou agosto, salvo em caso de aposentadoria.

  • Durante o período da licença, o professor recebe integralmente sua remuneração.

  • Após a concessão da licença-prêmio, ela não poderá ser cassada.

Situações que interrompem o tempo para adquirir a licença

A contagem do decênio (período de 10 anos) pode ser interrompida em alguns casos, como:

  • Licença para tratamento de saúde por mais de 180 dias, consecutivos ou não, no decênio;

  • Licença para cuidar de familiar por mais de 120 dias, consecutivos ou não, no decênio;

  • Licença para tratar de interesses particulares;

  • Mais de 120 dias de faltas injustificadas no período;

  • Suspensão aplicada ao professor, por decisão de que não caiba recurso.

Nessas situações, o tempo de serviço é zerado e reinicia a contagem após o fim da causa que motivou a interrupção.

Conversão da licença-prêmio em dinheiro

Embora a lei municipal não trate expressamente, a jurisprudência consolidada pelo STF, STJ e TJGO assegura ao servidor o direito de converter em pecúnia (dinheiro) os períodos de licença-prêmio não usufruídos e não utilizados como tempo em dobro para aposentadoria.

Esse direito alcança não apenas professores aposentados, mas também aqueles que se desligaram do serviço municipal por exoneração ou demissão. O fundamento é simples: a Administração Pública não pode se beneficiar do trabalho prestado sem conceder a devida compensação financeira.

Assim, caso o professor tenha completado os requisitos para aquisição da licença-prêmio, mas não tenha usufruído do benefício e nem utilizado o período para fins de aposentadoria, pode requerer judicialmente a indenização correspondente, com base na última remuneração recebida.

Prazo para requerer a conversão em dinheiro

O prazo para propor a ação judicial é de cinco anos a contar da aposentadoria ou do desligamento do cargo. Após esse período, o direito pode ser considerado prescrito.

Portanto, é essencial que os professores da rede municipal de Anápolis que se aposentaram ou deixaram o serviço público nos últimos cinco anos verifiquem se possuem licenças-prêmio acumuladas para pleitear a indenização.

Como calcular o valor da indenização

Cada licença-prêmio corresponde a 6 meses de trabalho. Para calcular a indenização devida, deve-se considerar a última remuneração do servidor enquanto estava em atividade, composta pelo vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes.

Por exemplo, se a última remuneração do servidor foi de R$ 10.000,00 e ele possuía duas licenças-prêmio não usufruídas (de 6 meses cada), o valor a ser recebido será de R$ 120.000,00, calculado da seguinte forma:

  • 02 licenças × 06 meses cada × R$ 10.000,00 = R$ 120.000,00.

Se você é professor municipal e se aposentou, foi exonerado ou demitido nos últimos cinco anos, é fundamental consultar um advogado especializado para verificar se você tem direito a conversão e ingressar com ação judicial para garantir o pagamento.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato em um dos canais de comunicação abaixo e envie sua dúvida.

Clique na imagem acima para ser redirecionado para nosso WhatsApp