Municípios continuam lesando professores da rede pública ao pagarem menos do que o piso salarial

Apesar de a Lei nº 11.738/2008 estar em vigor há mais de 15 anos e de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter confirmado sua constitucionalidade, muitos municípios ainda insistem em pagar aos professores valores abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).

Essa conduta, além de ilegal, desvaloriza a categoria e representa um desrespeito direto à educação pública.

Como agem os municípios

Na prática, o que se vê é uma série de manobras para tentar justificar o pagamento menor:

  • Incluir gratificações e vantagens na conta, fingindo que o piso é sobre a remuneração total e não sobre o vencimento básico.

  • Alegar que a jornada é menor do que a realmente cumprida, para reduzir proporcionalmente o valor devido.

  • Ignorar o reajuste anual feito pelo MEC.

Essas justificativas já foram derrubadas inúmeras vezes na justiça, mas continuam sendo usadas para economizarem às custas do professores.

O judiciário não tem tolerado

Em recente decisão, o judiciário goiano em sede de recurso, manteve a condenação de um município goiano ao pagamento das diferenças salariais a uma professora da rede municipal que recebia vencimento básico inferior ao piso nacional proporcional à sua carga horária de 30 horas semanais.

O município alegou que a Lei nº 11.738/2008 não garantia reajustes automáticos anuais e que as leis municipais deveriam prevalecer sobre as portarias de atualização anual do MEC.

Os advogados da servidora comprovaram, com contracheques, que o vencimento básico pago em 2022, 2023 e 2024 estava abaixo do piso nacional proporcional à carga horária definida em lei.

Os julgadores rejeitaram os argumentos do município, destacando que a lei nº 11.738/2008 se aplica a todos os entes federativos e que o piso corresponde ao vencimento básico do professor, sendo devida a diferença sempre que este valor não for respeitado, mantendo a condenação do município ao pagamento das diferenças salariais apuradas.

Como saber se você está sendo lesado

Para 2025, o valor do piso nacional é de R$ 4.867,77 para 40 horas semanais, proporcional a R$ 3.650,83 para 30 horas e R$ 2.433,88 para 20 horas.

Qualquer valor de vencimento básico inferior a isso, excluindo gratificações e adicionais, configura violação da lei.

Muitos professores nem percebem que recebem menos do que deveriam, mas o cálculo é simples e você deve ficar atento, vejamos:

  1. Verifique sua carga horária semanal (20h, 30h ou 40h).

  2. Aplique o valor do piso proporcionalmente:

    • 40h: R$ 4.867,77

    • 30h: R$ 3.650,83

    • 20h: R$ 2.433,88

  3. Compare com o seu vencimento básico (o valor fixo, sem adicionais ou gratificações).

  4. Se o valor for menor que o piso, você está recebendo menos do que a lei determina.

E atenção: A lei garante que o professor que foi lesado cobre judicialmente as diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos.

Não aceite menos do que a lei garante

Se você é professor municipal e identificou que recebe abaixo do piso salarial, saiba que este é um direito garantido por lei e confirmado pelos tribunais.

Busque o auxílio de um advogado especializado para calcular as diferenças retroativas a que você tem direito e ingressar com ação judicial para garantir o pagamento.

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