Professores temporários têm direito ao Piso Salarial Nacional?


Todos os anos, milhares de professores são contratados em regime temporário. Esse tipo de vínculo, embora previsto em lei para atender necessidades excepcionais, tem sido usado de forma rotineira para suprir falta de concursos e reduzir custos com pessoal.
E, quando o assunto é o Piso Salarial Nacional dos professores, instituído pela Lei nº 11.738/2008, não são raros os casos de prefeituras e governos que alegam que "O piso vale só para efetivos”. No entanto, essa interpretação, não encontra respaldo nem na lei nem na jurisprudência predominante.
O que diz a lei?
A Lei nº 11.738/2008 ao definir que o piso se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica, não faz distinção entre servidores efetivos e contratados temporariamente.
O que o judiciário tem decidido?
O judiciário brasileiro ao julgar esse tema, vem afirmando que a natureza temporária do vínculo não afasta a aplicação do piso nacional.
Em Goiás, o Tribunal de justiça decidiu:
[...] 2. A condição de professor temporário não obsta a aplicação da Lei do Piso Nacional, não havendo no referido diploma legal diferenciação entre professor admitido em caráter temporário ou mediante concurso.[...]. Apelação Cível - 5586759-18.2022.8.09.0003, Rel. Des (a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, julgado em 06/06/2024.
Dessa forma, fica claro que o piso salarial é direito de todos os profissionais do magistério público da educação básica , independentemente de serem efetivos ou temporários.
Como saber se o seu salário está abaixo do piso
Para 2025, o valor do piso nacional é de R$ 4.867,77 para 40 horas semanais, proporcional a R$ 3.650,83 para 30 horas e R$ 2.433,88 para 20 horas.
Qualquer valor de vencimento básico inferior a isso, excluindo gratificações e adicionais, configura violação da lei.
O cálculo é simples e você deve ficar atento, vejamos:
Verifique sua carga horária semanal (20h, 30h ou 40h).
Aplique o valor proporcional com base no piso nacional vigente, em 2025 o cálculo deve ser feito no seguinte patamar:
40h: R$ 4.867,77
30h: R$ 3.650,83
20h: R$ 2.433,88
Compare com o vencimento básico (valor fixo, sem adicionais ou gratificações).
Se for menor, há direito de cobrar as diferenças salariais.
E atenção: A lei garante que o professor que foi lesado cobre judicialmente as diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos.
Não aceite menos do que a lei garante
Se você é professor municipal e identificou que recebe abaixo do piso salarial, saiba que este é um direito garantido por lei e confirmado pelos tribunais.
Busque o auxílio de um advogado especializado para calcular as diferenças retroativas a que você tem direito e ingressar com ação judicial para garantir o pagamento.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato em um dos canais de comunicação abaixo e envie sua dúvida.
Clique na imagem acima para ser redirecionado para nosso WhatsApp
Contato: (62) 9 9205-0671
Email: contato@marcondespinheiro.com
Copyright © 2025 Marcondes Pinheiro Advocacia Especializada | Todos os direitos reservados